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DECRETO DE Nº 98 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024


O Decreto estabelece novo horário de funcionamento para o PSF e outros serviços públicos, visando a redução da jornada de trabalho dos servidores sem comprometer a qualidade do atendimento à população.

Por diariomunicipal.org

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DECRETO DE Nº 98 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024

“Institui horário especial de funcionamento dos órgãos públicos do Município de Figueirópolis D`Oeste-MT e dá outras providências”.

Excelentíssimo Senhor EDUARDO FLAUSINO VILELA, no uso de suas Atribuições resolve descrever o seguinte:

CONSIDERANDO que a redução da jornada de trabalho dos servidores públicos não prejudicará os serviços públicos prestados à população;

CONSIDERANDO que os serviços essenciais de natureza peculiar, que se desenvolvem em atividades contínuas, prestados à população não serão atingidos pela redução da jornada de trabalho.

DECRETA:

Art. 1º - A partir do dia 09 de dezembro de 2024 o horário de funcionamento do PSF – Joaquim Luiz de Campos, será das 07h:00m às 17h:00m, de segunda-feira a sexta-feira.

§ 1º. A Farmácia Básica Municipal funcionará das 07h:00m às 13h:00h;

§ 2º. A Regulação e o CPD funcionarão sobre aviso;

Parágrafo único: O Pronto Atendimento continuará com os serviços contínuos.

Art. 2º - Qualquer servidor que esteja em jornada reduzida poderá ser convocado sempre que tiver necessidade e interesse público, a retomar o trabalho na jornada de 8 (oito) horas diárias.

Art. 3º - Em razão do disposto no artigo anterior, o servidor cuja presença no local de trabalho for necessária durante o horário reduzido em que funcionar os órgãos da Administração Direta e Indireta, poderá ser convocado, a qualquer momento, a reassumir a jornada normal de trabalho originalmente prevista em seu contrato de trabalho ou ato de nomeação, não lhe garantindo qualquer tipo de complementação salarial em decorrência do retorno a jornada anterior.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor no dia 09 de dezembro de 2024, revogando o decreto nº. 92 de 29 de novembro de 2024 e disposições em contrário.

Figueirópolis D´Oeste-MT, 04 de dezembro de 2024

Eduardo Flausino Vilela

Prefeito Municipal

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